A Resolução CMN 5.303 exige que bancos e cooperativas verifiquem desmatamento ilegal (PRODES) e cruzem CAR/embargos antes de liberar crédito rural — inclusive linhas subsidiadas do Plano Safra e PRONAF. Automatizamos essa checagem inteira.
A Resolução CMN 5.303 (que recalibrou a 5.193/2024) condiciona a concessão de crédito rural à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal — marco temporal 31/jul/2019 — via PRODES, cruzado com CAR e embargos.
Cruzar PRODES, SICAR e embargos estaduais/federais à mão consome tempo de analista de crédito que poderia estar avaliando outras operações — e o volume só cresce conforme o escalonamento avança.
O descompasso entre o ciclo do PRODES (agosto a julho) e o momento da liberação de crédito pode gerar alertas indevidos em propriedades regularizadas — sem explicação clara, isso barra cliente que deveria ser aprovado.
A verificação precisa ficar documentada e disponível para auditoria — não uma checagem informal que ninguém consegue reconstruir depois.
Buscamos o polígono exato do imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural — não uma estimativa por coordenada central.
Respeitamos o marco temporal de 31/jul/2019 — supressão anterior a essa data não gera irregularidade para fins de crédito rural.
Checamos diretamente na fonte oficial, reduzindo o risco de falso-positivo que travaria um cliente regularizado.
Cada classificação (conforme/atenção/irregular) vem acompanhada da fonte e do dado exato que a gerou — auditável, não "caixa-preta".
O que este laudo NÃO faz: ele organiza e verifica evidências públicas de conformidade ambiental — não substitui a análise de crédito individualizada da instituição financeira, nem considera o histórico do tomador.
Nos envie um CAR real da carteira de crédito (ou deixe que a gente busque um exemplo público) e mostramos o laudo completo, sem compromisso.